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                                                                     Apresentação e aprovação da Política de Investimentos 2020.

 

No dia 30 de outubro de 2019, realizou-se no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Carmo do Cajuru – PREVCARMO, a centésima qüinquagésima segunda reunião ordinária dos Conselhos Administrativo e Fiscal, com a participação do Comitê de Investimentos, e presença dos consultores da empresa de consultoria de investimentos Credito e Mercado o Sr. Marcelo Dorsa e Jeferson Carvalho para apresentação e aprovação da Política de Investimentos 2020, em atendimento a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº. 3.922/10.

A Política de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam as seguintes características: padrão ético de conduta, solidez patrimonial, histórico e experiência positiva, com reputação considerada ilibada no exercício da atividade de administração e gestão de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno.

Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a Política de Investimentos estabelecerá o plano de contingência, os parâmetros, as metodologias, os critérios, as modalidades e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010.

 

 

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